Além disso, o senhorio pode recorrer às soluções indicadas na Lei sobre a proteção dos direitos dos inquilinos. O artigo 11.o introduz a obrigação de resolução do contrato por escrito, com indicação do motivo da resolução e apenas com referência a determinados locais.
Pode tratar-se, por exemplo, de atraso no pagamento da renda, sub casa para alugar não autorizado das instalações, utilização das instalações contrária ao contrato ou ao seu fim, ou divisões destinadas a renovação ou demolição. No caso do inquilino, as condições de resolução do contrato de casa para alugar dependem do tipo de contrato celebrado.
O período de pré-aviso para contratos a termo certo é de 3 meses, com efeito no final do mês civil, se a renda for paga mensalmente. Se a casa para alugar foi celebrado por tempo determinado, o contrato só pode ser rescindido nos casos especificados no contrato pelas partes.
O objetivo de tal regulamentação é consolidar a relação jurídica por sua duração. Claro, nada impede que as partes simplesmente rescindam o contrato por acordo. Em ambos os tipos de contratos, o inquilino também pode rescindir o contrato com efeitos imediatos .
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